Após décadas de discussão, o Congresso Nacional promulgou, na tarde desta quarta-feira (20), a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que estabelece a reforma tributária dos impostos sobre o consumo. O episódio marca o avanço de uma discussão que se arrastou por décadas no país e representa a mudança mais profunda já realizada no sistema tributário brasileiro em um período democrático.
Aprovada na sexta-feira (15), pelo plenário da Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovada em dois turnos em julho, mas teve que retornar após mudanças votadas pelo Senado Federal. Mesmo com as alterações durante a tramitação, a essência da versão original foi mantida na redação final.
Principais mudanças
A reforma tributária traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, entre elas:
Substituição de tributos: A reforma prevê a extinção de cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Cofins-Importação e IOF) e de dois tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS). Em seu lugar, será criado um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): O CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. Será gerido pelo governo federal e incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS substituirá o ICMS e o ISS. Será gerido pelos estados e municípios e incidirá sobre a prestação de serviços e a circulação de mercadorias.
Alíquotas: A reforma prevê a criação de quatro alíquotas para o IVA dual:
- Alíquota padrão: Será a alíquota geral, aplicada a todas as operações não sujeitas a alíquotas reduzidas ou isenção.
- Alíquota reduzida: Será aplicada a determinados bens e serviços essenciais, como educação, saúde e transporte público.
- Alíquota zero: Será aplicada a alguns bens e serviços, como livros, jornais e revistas.
- Alíquota isenta: Será aplicada a alguns bens e serviços, como medicamentos e produtos de higiene pessoal.
Comitê gestor: A reforma prevê a criação de um Comitê Gestor do IVA, composto por representantes dos estados, municípios e do governo federal. O Comitê será responsável por editar regulamentos, arrecadar o tributo e distribuir a arrecadação entre os entes federativos.
Distribuição da arrecadação: A reforma prevê que a arrecadação do IVA será distribuída entre os estados, municípios e o governo federal, conforme critérios definidos em lei complementar. A distribuição será feita da seguinte forma:
- Estados: 50% da arrecadação do IBS e 25% da arrecadação do ICMS.
- Municípios: 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios ou, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; e 25% da arrecadação do IBS.
- Governo federal: 25% da arrecadação do IBS.
Implantação
A reforma tributária será implantada gradualmente, a partir de 2024. A CBS será implantada em 1º de janeiro de 2024, e o IBS será implantado em 1º de janeiro de 2026.
Impactos esperados
A reforma tributária é esperada para trazer diversos impactos positivos para a economia brasileira, entre eles:
- Simplificação do sistema tributário: A reforma irá simplificar o sistema tributário brasileiro, eliminando a duplicidade de cobranças e a complexidade de regras.
- Redução da burocracia: A reforma irá reduzir a burocracia para empresas e cidadãos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
- Aumento da competitividade: A reforma irá aumentar a competitividade da economia brasileira, tornando o país mais atrativo para investimentos.
- Melhoria da arrecadação: A reforma irá melhorar a arrecadação tributária, gerando mais recursos para o governo.
Conclusão
A aprovação da reforma tributária é um marco importante para o Brasil. A reforma representa uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro, com o potencial de trazer diversos benefícios para a economia.

